A censura nos jornais nos dias atuais

A censura nos jornais nos dias atuais

Dois casos de censura à imprensa chamaram a atenção do público recentemente. O primeiro deles foi a decisão do magistrado Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, sobre o caso Marcela Temer. A mulher do então vice-presidente da república (os fatos ocorreram em 2016) foi chantageada por um hacker, que cobrava pagamento de R$ 300 mil para não divulgar informações obtidas de seu celular. A Folha de São Paulo teve acesso ao conteúdo que motivou a chantagem, mas a decisão do juiz de Brasília foi marcante no sentido de ordenar a retirada da matéria sob pena de multa diária de R$ 50 mil ao veículo. Na ocasião, a Folha recorreu e as entidades de classe, unanimemente, condenaram a decisão, qualificando-a como censura. marcelatemer1 Se o caso envolvendo a atual primeira dama do país tem uma abrangência conceitual capaz de estabelecer um debate, reunindo, além de liberdade de imprensa, conceitos como direito à privacidade, o mesmo não se pode dizer da decisão da juíza Cristina Inokuti, da 3ª Vara Cível de São Paulo, que ordenou que o Partido dos Trabalhadores retirasse do ar uma entrevista concedida pelo ex-ministro da Justiça, Eugênio Aragão, na qual fazia duras críticas ao atual ministro, indicado pelo atual presidente da república para o STF, Alexandre de Moraes. O caso se reveste de grande gravidade por caracterizar censura à opinião, gravidade essa amplificada porque a ação foi movida por Moraes, futuro ministro do STF. Um problema quase sem solução É evidente que, apesar do Brasil se presumir como possuindo um regime democrático, não é possível negar que a censura existe. Mas é preciso, também, que haja a compreensão de como ela se estrutura, uma vez que as instituições são democráticas; logo, quando a censura ocorre, tem que ser de forma velada, com ares de legalidade. censura Dentro dessa perspectiva, é preciso que, primeiramente, se analise o que leva o Poder Judiciário a deflagrar ataques evidentes à liberdade de expressão, ao direito à informação e à liberdade de imprensa. Outro aspecto que precisa ser abordado é a previsão na Constituição de 1988, que prevê a regulação da atividade jornalística. De um modo geral, sempre que se fala na criação de uma agência reguladora no Brasil, as grandes mídias, sobretudo aquelas que são concessionárias do Estado, se mobilizam para denunciar um ataque à liberdade de imprensa. Pois é exatamente a falta de uma normatização ética da atividade que transfere para o Poder Judiciário a prerrogativa de exercer o arbítrio sobre os conflitos e, consequentemente, se assim for conveniente, praticar a censura indireta, revestida do verniz de legitimidade que lhe confere a decisão judicial. censura_mafalda Só existem duas saídas: os tribunais e a política. Até que se imponha, pelo bom senso e republicanismo, a segunda, restam os tribunais. Do ponto de vista do jornalismo, seja na grande mídia, seja na mídia alternativa, cabe, para a própria segurança do veículo, adotar como prevenção o recolhimento de provas documentais daquilo que publica, inclusive das declarações dadas por terceiros.

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