Sabe o que é a LGPD e como se adaptar às novas regras?

Sabe o que é a LGPD e como se adaptar às novas regras?

Em vigor desde o dia 18 de setembro de 2020, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) revoluciona o tratamento dos dados pessoais no Brasil. A partir de agora as empresas precisam deixar claro quais dados do consumidor tem acesso e para que os utilizam. Clientes podem questionar empresas sobre seus dados a qualquer momento e é justamente para promover mais transparência e evitar vazamentos, que a lei foi criada.  

A Lei Federal 13.709 é a que define as regras e apesar de não ter aplicação sobre reportagens jornalísticas, as empresas de notícias precisam se adaptar como todas as outras. Isso significa que a LGPD não atinge a produção de matérias, em relação à apuração e divulgação de informações.

Mas os sites de notícias que capturam dados de seus leitores para qualquer tipo de ação devem se adequar às regras da LGPD, que também engloba dados de localização, endereços de IP e cookies. Se adequar não é tão simples e exige dedicação da empresa. Por isso que quanto antes começar, menor as chances de sofrer com as sanções da lei.

Como sites de notícias devem se adaptar

Especialistas afirmam que mais do que se adaptar às regras impostas pela lei, a LGPD direciona para uma mudança de cultura de toda a sociedade. As mudanças dentro das empresas devem ser profundas. Vão desde a transparência na gestão dos dados até a contratação de especialista para prestar esclarecimentos sobre o cumprimento da lei. 

Por ser um processo complexo e contínuo, o site LGPD Brasil reúne informações para orientar empresas, uma avaliação gratuita, guias, cursos online e publicações com novidades sobre o tema. O Governo Federal ainda precisa estruturar o órgão que será responsável por fiscalizar e aplicar as punições, que será o ANPD (Autoridade de Proteção de Dados).

Empresas oferecem geração dos termos de uso

Desde que a LGPD entrou em vigor, ao navegar na internet é possível perceber que muitos sites estão informando sobre a política de cookies. Geralmente a janela possibilita que os leitores acessem a política de uso e concordem com ela. Especialistas afirmam que apesar de se enquadrar nas regras, este não é o modelo adequado. 

Advogados orientam que o ideal é que além de possibilitar a leitura da política de uso, a pessoa tenha a possibilidade de aceitar ou não. Alguns sites oferecem a geração automática dos Termos e Condições, porém as empresas devem ficar atentas. A descrição deve se enquadrar perfeitamente nas condições oferecidas. 

Punições da lei só em 2021, mas cuidado

O não cumprimento das aplicações da LGPD acarretará em penalidades aos empresários. As sanções previstas na lei incluem advertências, medidas corretivas, multas de acordo com o faturamento anual, bloqueio de dados, suspensão e até bloqueio das atividades relacionadas aos dados. Conforme a Lei 14.010/2020 as punições só poderão ser aplicadas a partir de 1° de agosto de 2021.

Porém, isso não significa que as empresas já não estejam correndo risco de serem punidas. Com base na LGPD, consumidores podem recorrer à Justiça, Procon e Ministério Público. Advogados também podem usar o conteúdo da lei em casos em andamento com clientes, como tem acontecido com decisão desfavorável para as empresas. Estando em vigor, o cumprimento da lei é urgente.

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